STF mantém multa contra Marçal por ataques a Nunes

Gilmar Mendes conclui que Marçal violou honra de Ricardo Nunes ao associar prefeito à máfia das creches e envia processo para arquivamento

STF mantém multa contra Marçal por ataques a Nunes

Crédito: Divulgação e Governo de SP

A Suprema Corte encerrou em definitivo o contencioso judicial que opôs o influenciador digital e ex-candidato Pablo Marçal (PRTB) ao prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), decorrente de trocas de acusações veiculadas ao longo da corrida eleitoral pela Prefeitura de São Paulo.

Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso extraordinário interposto pela defesa de Marçal e ratificou a sanção pecuniária de R$ 30 mil que havia sido imposta originalmente pela Justiça Eleitoral de primeira instância.

A controvérsia teve início após o influenciador publicar uma série de vídeos e declarações em suas redes sociais durante a campanha, nas quais vinculava o emedebista e integrantes de seu núcleo familiar a desvios de recursos no âmbito do escândalo conhecido como “máfia das creches”.

Com o exaurimento de todos os prazos regimentais para a interposição de novas medidas contestatórias, o processo transitou em julgado nesta terça-feira (22), e os autos foram formalmente baixados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o devido cumprimento da pena e arquivamento dos autos.

Repercussão em redes sociais e violação de honra

A representação eleitoral apresentada pela coligação de Ricardo Nunes sustentou que Marçal utilizou suas redes sociais de grande alcance para imputar falsamente a prática de crimes ao chefe do Executivo paulistano.

Nas publicações objeto da lide, o influenciador alegava que o prefeito, acompanhado de sua esposa e de sua filha, teria sido beneficiário direto de repasses ilícitos de verbas destinadas à merenda escolar de creches conveniadas.

Pablo Marçal
Divulgação

Além disso, as peças da acusação demonstraram que Marçal recorreu a jogos de palavras para associar a família do adversário a uma organização criminosa e declarou publicamente que Nunes só não havia sido detido por estar no exercício do mandato de prefeito, afirmando que promoveria sua prisão caso saísse vitorioso das urnas.

Ao examinar o recurso, o ministro Gilmar Mendes sublinhou que, embora o caso das creches tenha sido objeto de apurações pelos órgãos de fiscalização, não há qualquer sentença penal condenatória transitada em julgado contra Ricardo Nunes relacionada aos fatos citados.

O relator enfatizou em seu voto que a veiculação massiva de acusações sem embasamento jurídico em plataformas digitais de alto impacto, em momento próximo à votação, extrapolou a liberdade de expressão para caracterizar propaganda eleitoral negativa e ofensa direta à reputação do gestor público.

“As imputações ofensivas constituem, assim, um ataque que ofende a reputação social e moral do candidato, bem como a sua honra subjetiva”, destacou Gilmar Mendes na fundamentação de sua decisão.

Com o encerramento do trâmite na Suprema Corte, a condenação torna-se definitiva, cabendo agora ao TSE a execução da multa aplicada ao ex-candidato.

Daniela Ferreira

  • Publicado: 23/09/2026 15:06
  • Alterado: 23/09/2026 15:06
  • Autor: Daniela Ferreira