Zanin nega liminar para abrir CPI sobre ministros do STF
Ministro Cristiano Zanin rejeita pedido para forçar abertura de CPI no Senado mas mantém ação em análise para ouvir Alcolumbre e a PGR
- Publicado: 23/09/2026 10:23
- Alterado: 23/09/2026 10:23
- Autor: Daniela Ferreira
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, na terça-feira (22), o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que visava determinar o andamento imediato de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado Federal.
A comissão proposta pretendia apurar a existência de possíveis relações pessoais, financeiras ou funcionais entre os ministros do Supremo, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, e o empresário Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master, além de examinar se tais conexões exerceram qualquer influência na atuação jurisdicional dos magistrados.
Ao analisar o Mandado de Segurança com pedido cautelar, Zanin concluiu que não se fazem presentes os pressupostos jurídicos de urgência, como o periculum in mora e o fumus boni iuris, para fundamentar uma intervenção direta do Poder Judiciário sobre o rito do Poder Legislativo.
Zanin reforçou a consolidação da jurisprudência da Corte, ressaltando que, para justificar a concessão de liminares contra atos ou omissões da Mesa Diretora do Congresso Nacional, é indispensável a apresentação de provas inequívocas e pré-constituídas de conduta abusiva ou omissão inconstitucional por parte da autoridade coatora, elemento que entendeu ausente na peça apresentada.

O requerimento formulado pelo parlamentar sergipano sustentava que a solicitação de criação da comissão obteve a adesão formal de 41 senadores número superior ao terço constitucional exigido de 27 assinaturas, o que cumpriria todos os requisitos regimentais formais.
Contudo, Vieira apontou que o pedido permaneceu parado por aproximadamente seis meses sob o status de “aguardando encaminhamento”, sem deliberação por parte do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP).
Em sua fundamentação jurídica, o ministro Zanin fundamentou também que o requerimento em tela não apresentou um fato determinado autônomo e independente em relação a um pedido anterior de CPI formulado sobre o mesmo Banco Master.
Na avaliação do magistrado, a nova solicitação se caracteriza como um desdobramento do procedimento anterior, e a simples inclusão nominal de autoridades específicas como alvos da investigação não é suficiente, por si só, para conferir autonomia a um novo requerimento de comissão parlamentar.
Tramitação mantida e próximos passos processuais

Embora tenha rejeitado o pedido de urgência para a concessão da medida liminar, Zanin decidiu não arquivar a ação, mantendo o processo em tramitação regular no STF para a análise do mérito pelo plenário. No despacho proferido, o relator determinou a notificação oficial do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que preste as informações regimentais cabíveis no prazo legal de dez dias.
Após a manifestação da Presidência do Senado, a Advocacia-Geral da União (AGU) será intimada para manifestar o interesse do Poder Executivo e exercer a defesa do ato impugnado, se assim desejar.
Sequencialmente, os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para a emissão de parecer conclusivo. Apenas após a conclusão dessas etapas do rito processual o processo estará apto para inclusão em pauta e julgamento definitivo pelo colegiado de ministros do Supremo Tribunal Federal.