Campanha eleitoral: entenda regras de ações na Justiça

Justiça Eleitoral define regras, provas e prazos para representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante a campanha eleitoral

Campanha eleitoral: entenda regras de ações na Justiça

Crédito: Divulgação

Durante a campanha eleitoral, controvérsias entre candidatas, candidatos, partidos e coligações são comuns. Para solucionar disputas que chegam à Justiça, a Justiça Eleitoral adota procedimentos específicos e prazos reduzidos.

Entre os instrumentos jurídicos mais utilizados estão as representações, as reclamações administrativas e os pedidos de direito de resposta. Cada medida possui finalidade própria e segue regras específicas previstas na legislação eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.608/2019, alterada pela Resolução nº 23.756/2026, regulamenta o processamento desses instrumentos, previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Campanha eleitoral tem regras específicas para cada ação

Campanha eleitoral - eleiçao
© Foto Paulo Pinto/Agencia Brasil

A representação é utilizada para denunciar atos ilícitos, principalmente casos de propaganda eleitoral irregular. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizou uma cartilha com orientações sobre o que pode ou não ser feito na propaganda, além de apresentar novidades da legislação para as eleições deste ano.

Denúncias de irregularidades também podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente para celulares nas lojas Play Store e App Store.

A reclamação administrativa, por sua vez, tem o objetivo de corrigir falhas ou ilegalidades ocorridas em procedimentos relacionados à preparação, organização e realização das eleições. Já o direito de resposta busca reparar ofensas dirigidas a candidata ou candidato por meio de comunicação.

Os processos são julgados por juízes e juízas eleitorais nas zonas eleitorais e por juízes auxiliares da propaganda nos Tribunais Eleitorais, conforme a competência de cada caso. Pela legislação, pedidos de direito de resposta e representações envolvendo propaganda eleitoral irregular no rádio, na televisão e na internet têm preferência de tramitação sobre os demais processos eleitorais.

Representação: provas necessárias e prazos

Quem pretende apresentar uma representação contra propaganda eleitoral irregular deve reunir provas para instruir o processo. Entre os documentos e informações exigidos estão:

  • Prova da autoria ou do conhecimento prévio da pessoa beneficiada;
  • Data e horário em que a propaganda foi exibida, além da transcrição, quando transmitida por rádio ou televisão;
  • Em manifestações na internet, identificação do endereço da publicação, dentro dos limites técnicos de cada serviço, por meio de URL, URI ou URN, além de comprovação de que a pessoa representada é autora do conteúdo, por qualquer meio admitido em direito.

Quando a autoria não for conhecida, a petição inicial poderá ser apresentada genericamente contra a pessoa responsável. Nesse caso, será necessário pedir, em liminar, a identificação do autor, fornecendo os elementos indispensáveis para obtenção dos dados.

Os prazos dos processos são, em geral, reduzidos. A citação deve ocorrer imediatamente, preferencialmente por meio eletrônico, enquanto a defesa deve ser apresentada em dois dias.

O período para retirar ou regularizar uma propaganda será estabelecido na decisão liminar e começa a ser contado a partir da realização válida da citação. O Ministério Público Eleitoral (MPE) poderá apresentar parecer em um dia. Em regra, a juíza ou o juiz auxiliar também deverá proferir e publicar a decisão em um dia, contado a partir do dia seguinte à conclusão do processo.

A decisão deve especificar exatamente qual conteúdo da propaganda deverá ser excluído ou substituído. O teor será comunicado às emissoras de rádio e televisão, empresas jornalísticas e provedores de aplicações de internet.

Quando houver determinação de remoção de conteúdo publicado na internet, o prazo estabelecido deverá ser razoável e não poderá ser inferior a 24 horas.

Representações relacionadas ao derramamento de material de propaganda no local de votação, prática conhecida como “derramamento de santinhos”, quando realizada na véspera ou no dia da eleição, podem ser apresentadas até 48 horas depois do pleito.

Contra decisão colegiada de Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é possível apresentar recurso especial eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo de três dias. Já contra acórdão do TSE cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Representações especiais abrangem diferentes condutas

As representações especiais seguem procedimento próprio, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade, e, de forma supletiva e subsidiária, no Código de Processo Civil.

Esse tipo de ação pode tratar de:

  • Doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro;
  • Arrecadação e gastos de recursos;
  • Compra de votos;
  • Transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
  • Condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos;
  • Abuso de autoridade;
  • Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;
  • Comparecimento de candidato a inaugurações de obras públicas.

A maior parte das representações especiais pode ser apresentada até a data da diplomação. As exceções envolvem ações sobre doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro e sobre arrecadação e gastos de recursos, que poderão ser propostas no prazo de 15 dias da diplomação e até 31 de dezembro do ano posterior à eleição, respectivamente.

As representações especiais, as reclamações administrativas eleitorais e os pedidos de direito de resposta podem ser apresentados por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

Reclamação administrativa eleitoral

A reclamação administrativa pode ser utilizada quando uma juíza, juiz ou integrante de Tribunal Eleitoral descumprir determinação legal ou regulamentar durante a preparação, organização e realização das eleições, até a diplomação dos eleitos.

A medida também pode ser apresentada contra ato de poder de polícia que contrarie ou ultrapasse decisão do TSE em situações relacionadas à remoção de conteúdos desinformativos capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.

Cada TRE julga reclamações contra juízas ou juízes eleitorais a ele vinculados. Já o TSE é responsável pelos casos que envolvem integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A autoridade questionada terá um dia, contado a partir do recebimento da notificação, para apresentar manifestação. Se a autoridade responsável pelo julgamento identificar indícios de falta funcional, a Corregedoria do Tribunal será comunicada para instaurar reclamação disciplinar, sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Direito de resposta: quando pode ser solicitado

O direito de resposta é garantido a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, a partir da escolha da candidatura em convenção partidária. O mecanismo pode ser acionado quando houver ofensa por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica divulgada por qualquer meio de comunicação, incluindo internet e redes sociais.

As regras para documentação e concessão variam conforme o meio utilizado para divulgar a ofensa.

Se o conteúdo tiver sido veiculado no horário eleitoral gratuito, o pedido pode ser apresentado pelo ofendido ou por seu representante legal em até 24 horas. Quando a injúria ocorrer durante a programação normal de rádio e televisão, o prazo é de 48 horas.

Na imprensa escrita, o pedido pode ser feito em até 72 horas. Para conteúdos publicados na internet, a ação pode ser proposta a qualquer momento ou, caso a publicação tenha sido retirada, em até 72 horas após a remoção.

O autor da manifestação será notificado imediatamente para apresentar defesa em 24 horas. A decisão deve ser proferida em até 72 horas após a formulação do pedido.

Se a decisão não for proferida dentro desse período, a Justiça Eleitoral deverá designar um juiz auxiliar para analisar o caso. Quando o direito de resposta for concedido e a determinação não for cumprida, o infrator estará sujeito ao pagamento de multa, que será duplicada em caso de reincidência.

A legislação também impede que o pedido de direito de resposta seja acumulado com solicitação de aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular, mesmo que os dois pedidos estejam relacionados aos mesmos fatos. O descumprimento dessa regra pode levar ao indeferimento da petição inicial.

Assim, conhecer os diferentes instrumentos jurídicos é fundamental para partidos, candidaturas e demais envolvidos na campanha eleitoral, especialmente diante dos prazos reduzidos e das exigências específicas de cada procedimento.

Daniela Penatti

  • Publicado: 28/08/2026 11:05
  • Alterado: 28/08/2026 11:05
  • Autor: Daniela Penatti
  • Fonte: TRE-SP