TSE manda Nikolas Ferreira apagar post sobre Lula no X

Ministra Estela Aranha ordena que deputado Nikolas Ferreira remova post no X por manipular fala de Lula sobre exame de próstata

TSE manda Nikolas Ferreira apagar post sobre Lula no X

Crédito: Reprodução/Instagram

A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de um conteúdo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) na rede social X. A ordem judicial foi expedida nesta quarta-feira (30) pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão estipula um prazo máximo de 24 horas para a exclusão do material e proíbe novas postagens do mesmo vídeo ou de mídias com teor idêntico. A medida cautelar acolheu um pedido de liminar apresentado pela Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”.

A representação acusou Nikolas Ferreira de recortar um trecho de um discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atribuir à fala uma conotação sexual relacionada a crianças e adolescentes.

Recorte sobre exames de próstata e enquadramento de fraude discursiva

No despacho, a relatora explicou que o pronunciamento original do chefe do Executivo tratava exclusivamente de políticas de prevenção ao câncer de próstata. A fala abordava a conscientização sobre a saúde masculina e criticava o preconceito de parte dos homens em relação aos exames médicos preventivos.

Apostas online sofrem cerco de Lula com pena de prisão. Nikolas Ferreira
Frame LulaOficial/Youtube

A decisão aponta que a edição veiculada desvirtuou totalmente o tema de saúde pública. O objetivo do corte foi criar uma narrativa falsa capaz de induzir o público a conclusões gravíssimas sobre o candidato. Segundo a magistrada, a propagação de conteúdos manipulados e tirados de contexto causa severos danos à integridade do processo eleitoral.

A relatora destacou que a garantia constitucional da liberdade de expressão e a crítica política não respaldam a veiculação de desinformação orquestrada.

“Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves”, fundamentou Estela Aranha.

Notificação à plataforma, parecer da PGE e envio ao plenário

A plataforma X foi notificada oficialmente para efetuar a derrubada da postagem dentro do prazo estipulado e encaminhar à Justiça Eleitoral um relatório detalhado das providências adotadas.

A relatora ressaltou o risco de dano pela manutenção do vídeo no ar. A urgência foi justificada pelo amplo alcance do perfil do parlamentar nas redes sociais e sua alta capacidade de difusão de conteúdo.

Nikolas Ferreira
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A decisão proferida possui caráter provisório e o mérito da ação será analisado pelos demais ministros no plenário do TSE. O caso poderá ser incluído para votação em sessão virtual nos próximos dias.

Antes do julgamento colegiado, os autos do processo foram encaminhados para manifestação formal da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A análise do Ministério Público Eleitoral servirá de subsídio para o veredito final da Corte.

“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, ponderou a ministra em sua decisão.

Daniela Ferreira

  • Publicado: 30/09/2026 16:08
  • Alterado: 30/09/2026 19:13
  • Autor: Daniela Ferreira