STM mantém condenação por corrupção em licitação no Exército
O STM manteve a condenação de sete réus por corrupção em licitação no Exército. A decisão do STM confirma o esquema e rejeita recursos
- Publicado: 30/09/2026 18:00
- Alterado: 30/09/2026 18:00
- Autor: Gabriel de Jesus
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por maioria de votos, as condenações de sete réus envolvidos em um esquema de corrupção que fraudou uma licitação realizada pelo 7º Depósito de Suprimento (7º D Sup), quartel do Exército sediado em Recife (PE). Em decisão tomada durante o julgamento de Embargos Infringentes e de Nulidade, a Corte rejeitou os recursos apresentados pelas defesas. Com esse posicionamento firme, o STM reafirmou a responsabilidade penal dos envolvidos nas irregularidades identificadas na gestão pública militar.
As investigações do caso começaram em 2017 para apurar fraudes administrativas e crimes cometidos no âmbito da unidade militar. O foco do processo criminal foi um pregão eletrônico realizado entre os anos de 2012 e 2014, o qual foi manipulado para beneficiar indevidamente uma empresa contratada. Segundo as conclusões acatadas pela Corte, a atuação do STM fundamentou-se na comprovação de que o procedimento licitatório foi direcionado para favorecer agentes privados em detrimento do interesse público.
Detalhes da fraude e propina no Exército
O esquema fraudulento ultrapassou falhas burocráticas no processo de contratação. Auditorias conduzidas pela 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (7ª ICFEx) revelaram manipulações na pesquisa de preços, homologação de itens com valores acima dos limites do termo de referência e ausência de consultas a sistemas obrigatórios de controle de fornecedores, como o CEIS e o SICAF. Para assegurar o direcionamento do certame, militares que atuavam no quartel receberam vantagens indevidas.
A quebra do sigilo bancário dos envolvidos serviu como pilar para demonstrar o repasse de propina. Na avaliação do STM, as movimentações financeiras atípicas entre pessoas ligadas à empresa e os militares denunciados comprovaram o recebimento de vantagem ilícita. A análise de inteligência financeira realizada no processo levou o STM a reconhecer o nexo causal entre os depósitos em conta e as omissões ou atos praticados pelos servidores no pregão eletrônico.
“Os depósitos, analisados em conjunto com as demais provas documentais e periciais, demonstraram o recebimento de vantagens indevidas relacionadas às funções exercidas pelos acusados”, destacou o entendimento prevalecente no acórdão do Tribunal.
Argumentos da defesa e posicionamento do tribunal
Entre os acusados condenados estão dois coronéis, um major, um primeiro-tenente, um segundo-sargento e um subtenente, além de uma mulher e um empresário. Durante as sessões, as defesas tentaram justificar os repasses alegando operações privadas, como vendas de equipamentos eletrônicos, bicicletas, joias e empréstimos pessoais. Contudo, a tese defensiva foi totalmente rejeitada pelos ministros do STM.
Em relação aos questionamentos jurídicos e administrativos, os ministros mantiveram a validade plena da ação penal. O Plenário do STM rechaçou as alegações de nulidade quanto ao princípio do promotor natural e afastou a ocorrência de prescrição. Além disso, os julgadores enfatizaram que o eventual arquivamento de procedimento no Tribunal de Contas da União não impede a responsabilização na esfera penal. Ao consolidar o julgamento, a decisão proferida pelo STM fixou que as instâncias administrativa e criminal são independentes.