STF mantém afastamento da cúpula da PF, mas Gilmar pede vista
Mesmo com interrupção do julgamento, tribunal alcança votos para referendar a suspensão imediata de diretores da Polícia Federal.
- Publicado: 08/09/2026 11:08
- Alterado: 08/09/2026 11:09
- Autor: Thiago Antunes
O STF formou maioria na Segunda Turma para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão ocorreu durante um julgamento virtual extraordinário.
Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente o relator do caso, o ministro André Mendonça. O grupo atingiu os 3 votos favoráveis necessários para consolidar a maioria, considerando que o colegiado possui cinco magistrados.
Efeitos da suspensão no STF e validade da liminar

A conclusão da sessão sofreu uma pausa temporária quando o ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de vista. A paralisação na corte não anula os efeitos práticos da medida restritiva imposta anteriormente.
A decisão liminar individual de Mendonça segue em pleno vigor e determina a saída imediata das autoridades policiais de seus postos. A ordem judicial também suspende a produção de qualquer relatório investigativo sobre a atuação de magistrados e defensores públicos.
Crise de inteligência e espionagem ilegal
O cenário de tensão na cúpula de segurança federal explodiu no início de setembro. O Partido Novo acionou o STF apontando mensagens no celular do empresário Daniel Bueno Vorcaro que mencionavam diretamente o nome do atual diretor-geral.
A crise escalou após o ministro Alexandre de Moraes retirar o sigilo de seis relatórios de inteligência produzidos de forma oculta. A corporação elaborou os documentos ao longo do mês de agosto, fato que levantou graves suspeitas de irregularidades e perseguição.
A análise documental revelou um monitoramento sistemático contra o próprio relator e o advogado-geral da União, Jorge Messias. “A estrutura montada na PF remete à distopia literária 1984, de George Orwell. A corte proíbe terminantemente o uso da inteligência do Estado para bisbilhotar ou fichar autoridades e cidadãos”, comparou o ministro André Mendonça, resgatando precedentes do tribunal.
O episódio expõe o debate sobre os limites da investigação estatal e a urgência de controle institucional das forças de segurança. O julgamento aguarda a devolução do processo por Gilmar Mendes para ter sua tramitação finalizada no STF.