SP abre cadastro para Grupos Reflexivos de agressores
Prefeituras de SP têm 5 dias úteis para aderir ao programa focado na reeducação e responsabilização de agressores domésticos
- Publicado: 13/07/2026 11:20
- Alterado: 13/07/2026 11:20
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: Governo de São Paulo
As secretarias de Desenvolvimento Social e de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo abriram o cadastro de interesse para municípios paulistas que desejem implementar os Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A iniciativa, realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), visa mapear os municípios aptos a adotarem essa política pública e planejar a expansão do serviço em todo o território estadual. O prazo para manifestação de interesse é de 5 dias úteis, contados a partir da publicação da resolução conjunta ocorrida na última quarta-feira, dia 8 de julho de 2026.
O que são os Grupos Reflexivos?

Previstos na Lei Maria da Penha, os Grupos Reflexivos não são tratamentos psicológicos ou assistenciais, mas sim uma estratégia de intervenção jurídica e pedagógica voltada a homens autores de violência de gênero.
O comparecimento aos encontros pode ser determinado por decisão judicial como medida protetiva de urgência. A ausência injustificada ou a frequência irregular podem configurar descumprimento de ordem judicial, sujeitando o agressor às sanções previstas em lei.
Os encontros são conduzidos por equipes multidisciplinares (compostas prioritariamente por psicólogos e assistentes sociais) e abordam temas cruciais para a interrupção do ciclo de violência, tais como:
- Desconstrução de papéis de gênero e masculinidades tóxicas;
- Comunicação não violenta e resolução pacífica de conflitos;
- Conhecimento detalhado das punições e regras da Lei Maria da Penha;
- Impacto do uso de álcool e outras substâncias entorpecentes nas relações familiares.
As reuniões devem ocorrer em espaços neutros. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Especializados (CREAS) atuam na articulação da rede de proteção, mas não sediam os grupos reflexivos para evitar o contato dos agressores com as vítimas e manter o foco desses órgãos no acolhimento familiar.
Vagas para Formação de Servidores Municipais
A adesão ao cadastro implica o compromisso do município de implementar o programa localmente. Para viabilizar a operação, o estado oferecerá um curso de capacitação online de 60 horas em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM), previsto para ocorrer entre agosto e dezembro de 2026.
A distribuição de vagas para a capacitação é limitada conforme o porte do município:
- Municípios com até 100 mil habitantes: Podem indicar até 2 servidores;
- Municípios com mais de 100 mil habitantes: Podem indicar até 4 servidores.
As indicações que excederem o limite de vagas serão direcionadas para um cadastro de reserva técnica. Os servidores indicados podem pertencer a qualquer secretaria municipal, desde que haja o compromisso da prefeitura em garantir a conclusão da formação.
Inscrições e Critérios de Seleção
A manifestação de interesse deve ser formalizada eletronicamente pelo prefeito municipal ou por uma autoridade formalmente designada. O preenchimento do cadastro não garante repasse automático de recursos orçamentários, convênios ou doação de materiais; a seleção observará critérios técnicos, administrativos e de disponibilidade de orçamento do Governo Estadual.
Serviço do Cadastro de Interesse
- Público-alvo: Prefeituras do Estado de São Paulo;
- Prazo de Inscrição: 5 dias úteis (a partir de 8 de julho de 2026);
- Formulário de Inscrição: Através do link;
- Informações Adicionais: Disponíveis no portal da Secretaria de Políticas para a Mulher.