Semasa recebe permissão para realizar licenciamento ambiental

Santo André foi reconhecida como apta pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) para licenciar atividades de alto impacto

Semasa recebe permissão para realizar licenciamento ambiental

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O Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) já está autorizado a conceder licenciamento ambiental para atividades e obras que causem impacto local, seja ele alto, médio ou baixo.  No dia 2 de junho, Santo André foi reconhecida como apta pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) para licenciar atividades de alto impacto. Como em 2003, a cidade é pioneira no licenciamento ambiental, obtendo junto com São Bernardo o primeiro documento de aptidão perante o Consema.

Até então, Santo André precisava de um convênio com a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para fazer o licenciamento ambiental. Com a mudança, a cidade passa a ter autonomia de licenciamento ambiental para obras de transporte, como terminais rodoviários, corredores de ônibus e helipontos; obras hidráulicas, como adutoras e reservatórios de controle de cheias; e de turismo, como parques temáticos; além de hotéis, motéis e até linhas de transmissão. Também passa a ser atribuição do Semasa o licenciamento de mais de 100 tipos de atividades industriais.

Na análise, o Semasa deve levar em conta a natureza, o porte e o potencial poluidor do empreendimento. Tais empreendimentos devem ter área construída inferior a 10 mil m². O licenciamento de obras acima deste tamanho continua a ser uma atribuição da Cetesb. Áreas contaminadas também só podem ser licenciadas pela companhia estadual.

Para o diretor do Departamento de Gestão Ambiental (DGA) do Semasa, Carlos Pedro Bastos, a mudança vai facilitar principalmente a vida do pequeno empreendedor, que não precisará mais solicitar a licença para a Cetesb. O município também não dependerá mais da renovação do convênio com a Cetesb para realizar o licenciamento. A proximidade do corpo técnico do Semasa com os problemas do município também deve agilizar o processo de licenciamento, na opinião da assistente técnica de licenciamento do DGA, Debora Stefanelli.

A Deliberação Normativa do Consema 1/2014 atende a Lei Federal 140/2011, que determina que o licenciamento ambiental de empreendimentos que provoquem impacto local compete aos municípios.

  • Publicado: 24/06/2014 14:41
  • Alterado: 24/06/2014 14:41
  • Autor: Paloma Alvarez Alonso
  • Fonte: Semasa