Câmara aprova lei que combate comércio irregular de moradias públicas
Unidades comercializadas irregularmente serão retomadas pela Prefeitura
- Data: 13/03/2013 18:03
- Alterado: 13/03/2013 18:03
- Autor: Alexandre Postigo
- Fonte: PMSBC
Crédito:
Foi aprovada pela Câmara Municipal na quarta-feira (13)
projeto de lei do Executivo que regulamenta os procedimentos para a retomada de
unidades habitacionais produzidas pelo poder público que sejam comercializadas
de forma irregular, seja por meio de venda, locação ou mesmo cessão.
O texto prevê que, caso haja indícios de comercialização, os
ocupantes do imóvel serão notificados e terão 30 dias para comprovar a ocupação
regular da unidade. Se não houver a comprovação, a moradia deverá ser
desocupada imediatamente e a Prefeitura retomará o apartamento.
As pessoas que comercializarem suas moradias não poderão
mais ser atendidas por programas habitacionais públicos, sejam municipais,
estaduais ou federais. Elas deverão ainda ser acionadas pelas famílias que
compraram.
Após serem retomadas, as unidades serão destinadas para
algumas das cerca de 1,5 mil famílias que foram retiradas de áreas de risco ou
moradias precárias e que estão sendo atendidas pelo programa de aluguel social
da Prefeitura, o Renda Abrigo.
Para a secretária de Habitação, Tássia Regino, a lei é uma
medida de justiça social. “A política habitacional de São Bernardo tem regras
claras, discutidas com a sociedade. A imensa maioria das famílias atendidas
valoriza o direito conquistado e cumprem as regras porque sabem que um lar não
tem preço. Mas quem erra, deve pagar por isso”, afirmou.
Sara Maria Salazar, que mora no Conjunto Habitacional Três
Marias, onde a Prefeitura já entregou 1.188 apartamentos, acredita que lei fará
com que as unidades sejam destinadas a quem realmente precisa. “Muitas pessoas
precisam do apartamento e quem vende é porque não está precisando. Então, que
ceda para uma família que realmente necessite de moradia”, completa.
Conscientização – As famílias atendidas com apartamentos são
informadas, durante todo o período de execução do projeto habitacional, que é
irregular a comercialização dos imóveis públicos. Essas regras são informadas
pelos técnicos da Prefeitura durante reuniões com os beneficiados antes da
entrega das chaves e durante mais nove meses após a conclusão dos conjuntos
habitacionais.
Essas regras da mesma forma estão contidas no Termo de
Permissão de Uso das unidades, assinados pelos beneficiados antes de entrar na
unidade.
De acordo com a
Secretaria de Habitação, com a aprovação da lei, começará a veiculação da
campanha de comunicação social ‘Faça a Coisa Certa’. A ideia é deixar ainda
mais claro que a comercialização irregular é crime não apenas entre os
beneficiados, mas para os moradores do entorno dos conjuntos habitacionais
construídos pela Prefeitura.
Das 3.282 moradias entregues pela Prefeitura desde
2009, há denúncias de que cerca de 50 unidades foram comercializadas
irregularmente.