Saiba como funciona a ordem de votação nas Eleições 2026
Saiba qual é a ordem de votação na urna eletrônica no 1º turno das Eleições 2026 e veja como preparar sua cola eleitoral em papel
- Publicado: 14/09/2026 20:49
- Alterado: 14/09/2026 20:49
- Autor: Gabriel de Jesus
No dia 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas para definir os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo no primeiro turno das Eleições 2026. Para garantir que o processo seja ágil e sem erros, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforça a importância de compreender previamente a ordem de votação na urna eletrônica. Ao todo, o cidadão registrará seis votos para cinco cargos distintos.
A sequência do painel da urna começa na escolha dos cargos proporcionais e encerra na escolha do Chefe do Executivo Nacional. O uso da tradicional “colinha eleitoral” em papel é recomendado pela Justiça Eleitoral para acelerar o fluxo nas seções e evitar filas.
Sequência dos cargos e dígitos na urna eletrônica

A ordem de votação programada nos equipamentos segue estritamente a seguinte ordem:
- Deputado Federal: 4 dígitos
- Deputado Estadual (ou Distrital): 5 dígitos
- Senador (1ª vaga): 3 dígitos
- Senador (2ª vaga): 3 dígitos
- Governador: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
Para cada cargo preenchido, o eleitor deve conferir a foto e os dados do candidato na tela antes de pressionar a tecla verde “Confirma”.
Atenção renovada no voto para o Senado
Em 2026, a renovação das cadeiras do Senado Federal será de dois terços, o que exige a escolha obrigatoriamente de dois candidatos distintos para a Casa. Para esse cargo específico, não é aceito voto apenas no número do partido. Digitar apenas dois dígitos impedirá a conclusão do voto, sendo indispensável a inserção dos três dígitos correspondentes ao candidato.
A votação para o Senado ocorre em âmbito estadual. Dessa forma, eleitores do estado de São Paulo devem escolher apenas nomes registrados na circunscrição paulista. Digitações para candidatos de outros estados resultarão em voto nulo.
Uso de papel e restrições com eletrônicos
Devido à proibição de levar equipamentos eletrônicos para a cabina de votação, a Justiça Eleitoral ressalta que a colinha com a ordem de votação anotada deve ser em papel. A regra está normatizada na Resolução TSE nº 23.759/2026, visando assegurar o sigilo do voto.
Smartphones e tablets só podem ser apresentados no momento da identificação inicial na mesa receptora, por meio de aplicativos como o e-Título ou carteiras digitais oficiais (CNH e RG Digital) com foto.