Resgate do saldo de apostadores em bets cai 31%
Saldo de apostadores em bets cai 31% e governo orienta resgate de R$ 1,45 bilhão até 5 de outubro antes do bloqueio definitivo de sites
- Publicado: 02/10/2026 15:38
- Alterado: 02/10/2026 15:38
- Autor: Gabriel de Jesus
O volume de recursos mantido por brasileiros em plataformas de bets apresentou uma queda expressiva de 30,99% desde o dia 26 de setembro. A redução representa uma movimentação de R$ 652,6 milhões no período. Apesar da retração, o balanço atualizado pelo Ministério da Fazenda aponta que cerca de R$ 1,453 bilhão ainda aguarda resgate por parte dos usuários. Esse montante está distribuído entre 28,65 milhões de CPFs com saldo positivo nas empresas de bets.
O Governo Federal reforçou publicamente a orientação para que os usuários realizem a retirada voluntária dos valores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A determinação cumpre o cronograma de encerramento das operações no país estabelecido pela Medida Provisória nº 1.394/2026, texto que proibe categoricamente a exploração, a oferta, a intermediação e qualquer publicidade ligada a sites de bets.
Prazos e devolução bancária aos clientes
A partir de 6 de outubro, todas as plataformas e aplicativos de bets que atuavam sem respaldo legal deixam de operar em território nacional. Para assegurar que os consumidores não percam o patrimônio depositado, a legislação estabelece um fluxo rigoroso de restituição dos valores residuais.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas operadoras de bets serão obrigadas a reportar às instituições financeiras a lista detalhada de todos os saldos não sacados, devidamente discriminados por número de CPF. Na sequência, entre 9 e 14 de outubro, o sistema bancário providenciará a devolução direta dessas quantias. Eventuais inconsistências operacionais que impeçam o crédito imediato farão com que os valores sejam transferidos para a Caixa Econômica Federal, que assumirá a responsabilidade do ressarcimento.
Bloqueio e remoção de plataformas ilegais
Paralelamente às orientações financeiras aos clientes de bets, a estrutura de fiscalização do Estado intensificou o cerco contra a oferta irregular do serviço no ambiente digital. Ações conjuntas conduzidas pelo Ciberlab, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) encaminharam 10.435 endereços eletrônicos para bloqueio definitivo.
A varredura atingiu diretamente as redes sociais e aplicativos de mensagens, resultando na notificação de 3.040 páginas, canais e grupos direcionados à promoção não autorizada de bets. Os pedidos de remoção envolveram as seguintes plataformas:
- Facebook: 1.974 páginas notificadas;
- Telegram: 605 canais, grupos e perfis identificados;
- Instagram: 375 perfis mapeados;
- TikTok: 85 perfis sinalizados;
- Discord: 1 servidor notificado.
O alcance somado das comunidades no Telegram, Discord e TikTok superava a marca de 3,46 milhões de membros. Adicionalmente, 186 aplicativos oferecidos nas lojas oficiais da Apple e do Google foram notificados para exclusão sumária. As principais gigantes de tecnologia do setor de redes e buscas também receberam ordem expressa para suspender conteúdos publicitários sobre bets.
Estrutura permanente contra a lavagem de dinheiro
Para dar suporte operacional ao combate às irregularidades, o Governo Federal oficializou o Decreto nº 13.131/2026. A medida reforça os mecanismos de fiscalização atribuídos ao MJSP, ampliando o acompanhamento de relatórios de transparência, notificação de provedores e aplicação de sanções administrativas.
Dentro da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), foi criado o Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor. No âmbito policial, a Polícia Federal (PF) passa a contar com a Coordenação-Geral de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (CGLA). A nova divisão unifica o rastreamento, bloqueio e apreensão de recursos financeiros ilícitos oriundos de bets ilegais e esquemas de manipulação de resultados esportivos, atuando também no controle de transações via criptomoedas.