Bikes e patinetes elétricos terão multa de R$ 130 em SP
A prefeitura de São Paulo inicia a fiscalização nas ruas e autua condutores com cobrança direta no CPF em caso de infrações viárias.
- Publicado: 13/10/2026 07:37
- Alterado: 13/10/2026 07:37
- Autor: Thiago Antunes
A multa para bicicletas e patinetes elétricos começa a ser aplicada nesta terça-feira (13) nas ruas da cidade de São Paulo. Agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) monitoram o cumprimento das normas de mobilidade urbana estabelecidas em agosto, gerando uma cobrança de R$ 130 vinculada ao CPF do infrator.
O poder público promoveu campanhas de conscientização na segunda-feira (12) pelo grande volume de pessoas se exercitando na Avenida Paulista. Fiscais de trânsito distribuíram panfletos e alertaram o público sobre as diretrizes viárias, já que o desrespeito à sinalização ocorre com frequência em diversas regiões da capital.
Agentes de monitoramento flagraram recentemente um veículo autopropelido com placa circulando na faixa exclusiva para motos na Avenida Tancredo Neves. Outro registro de infração aconteceu na Avenida Brigadeiro Tobias, no Centro histórico, onde um condutor invadiu a pista de ônibus. Evitar a multa para bicicletas e patinetes exige atenção rigorosa às delimitações de velocidade.
Regras para evitar a multa para bicicletas e patinetes

A legislação de trânsito paulistana divide a regulamentação conforme a infraestrutura disponível na via. O uso do espaço estabelece dinâmicas próprias para cada modal de transporte. Veja o que é permitido e o que gera autuação:
- Ciclovias e ciclofaixas: O trânsito de equipamentos não motorizados ou elétricos ocorre com velocidade máxima de 20 km/h. A presença de pedestres caminhando nestes locais é estritamente proibida.
- Calçadas compartilhadas: Quando a ciclofaixa divide espaço com pedestres no mesmo nível, ciclistas devem trafegar a no máximo 6 km/h. Modelos elétricos perdem autorização de circulação e são expressamente proibidos nesses trechos.
- Canteiros centrais: A mesma restrição imposta para calçadas se aplica aqui. Equipamentos com motorização elétrica não podem circular nestas áreas de fluxo de pedestres.
- Vias sem infraestrutura cicloviária: A circulação fica liberada pelo canto da pista, acompanhando o sentido dos carros, apenas em ruas com limite de velocidade de até 50 km/h.
Restrições adicionais e segurança viária
A prefeitura autoriza o tráfego de aparelhos autopropelidos em vias convencionais com velocidade máxima permitida de até 40 km/h. O equipamento elétrico próprio, contudo, deve limitar seu motor para não ultrapassar a marca dos 20 km/h durante o trajeto. O rigor da fiscalização da multa para bicicletas e patinetes mira a preservação da segurança de todos os entes do trânsito.
O código municipal veta completamente a entrada de ciclistas convencionais e usuários de aparelhos elétricos em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento. Conhecer o mapeamento cicloviário e respeitar o limite das vias afasta os riscos de acidentes e livra o condutor da multa para bicicletas e patinetes.