Multa por atraso na transferência de veículo lidera infrações em SP
Multa por atraso na transferência de veículo é a infração mais aplicada pelo Detran-SP; veja como regularizar a documentação dentro do prazo
- Publicado: 27/07/2026 11:58
- Alterado: 27/07/2026 11:58
- Autor: Daniela Penatti
Adquirir um carro usado ou seminovo vai muito além da assinatura do contrato e do pagamento do valor negociado. Após a compra, o novo proprietário precisa concluir a transferência do veículo em até 30 dias. Segundo o Detran-SP, o descumprimento desse prazo representa atualmente a infração administrativa mais recorrente entre os motoristas paulistas.
Prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a irregularidade é considerada de natureza média e gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 130,16 e ainda pode resultar na retenção do veículo.
Para evitar esse transtorno, o Detran-SP disponibiliza a Transferência Digital de Veículos (TDV), ferramenta acessível pelo portal do órgão, aplicativo oficial do Detran-SP e também pelo aplicativo do Poupatempo. O procedimento é realizado em poucos minutos e, ao final, o automóvel já fica registrado em nome do comprador.
Multa pode ser evitada com a Comunicação de Venda

Uma das primeiras etapas da negociação é a Comunicação de Venda, documento que formaliza a transação e protege o antigo proprietário de responsabilidades civis, criminais e infrações de trânsito, incluindo eventual multa gerada após a venda.
Quando a transferência é realizada pela TDV, essa comunicação é registrada automaticamente durante a operação. Nos casos em que as assinaturas ocorrem presencialmente em cartório, o próprio tabelionato encaminha as informações ao sistema do Detran-SP.
Vistoria e quitação de débitos são etapas obrigatórias
Antes da transferência, o veículo precisa passar por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), responsável por verificar a autenticidade do chassi, do motor e dos equipamentos de segurança. Somente com o laudo aprovado é possível prosseguir com o processo de mudança de propriedade.
Também é indispensável quitar todas as pendências vinculadas ao veículo. O sistema do Detran-SP bloqueia a transferência caso existam débitos em aberto, como multa, parcelas do IPVA, inclusive as ainda não vencidas no ano, e a taxa de licenciamento. Pela TDV, essas pendências podem ser consultadas e pagas na hora por meio do Pix.
Etapa final da transferência costuma gerar erros
Um equívoco comum entre compradores é acreditar que o pagamento das taxas, a vistoria e a comunicação da venda encerram o processo. No entanto, quem não utiliza a Transferência Digital de Veículos ainda precisa acessar o portal do Detran-SP, selecionar o serviço correspondente à sua situação, como “Transferir veículo comprado em São Paulo”, e encaminhar toda a documentação exigida.
Somente após a análise, aprovação dos documentos e confirmação do pagamento das taxas é emitido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) em nome do novo proprietário. Com essa etapa concluída, a transferência é oficialmente finalizada, evitando nova multa e garantindo que o veículo esteja regularizado.