Lula sanciona lei contra abuso sexual infantil via IA

Sancionada por Lula, nova legislação atualiza o ECA, pune deepfakes e obriga agressores a ressarcirem o SUS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 3066/2025, que cria um pacote abrangente de medidas para o enfrentamento e a repressão da violência sexual contra crianças e adolescentes. A nova legislação foca prioritariamente na contenção de crimes cometidos em ambientes virtuais e por meio de ferramentas de inteligência artificial (IA), como montagens e deepfakes.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Organização Criminosa, endurecendo punições, ampliando a proteção às vítimas e garantindo respaldo jurídico para a atuação policial no ambiente digital.

Criminalização de Deepfakes e Nova Nomenclatura

Uma das principais atualizações no ECA é a criminalização expressa da simulação da participação de crianças ou adolescentes em conteúdo de conotação sexual por meio de montagens, adulterações ou deepfakes gerados por IA. A lei pune desde o criador e distribuidor do material até quem administra, hospeda ou modera sites, fóruns e canais dedicados a esse tipo de arquivo. O mero acesso ou visualização do conteúdo, mesmo via streaming com finalidade de lascívia, passa a ser conduta tipificada.

Plataforma vai remover imagens alteradas para distorcer realidade.  Lula
Depositphotos/ABCdoABC

A legislação adota também uma mudança conceitual recomendada pelas Diretrizes de Luxemburgo: a expressão “pornografia infantil” é oficialmente substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente” em todos os processos penais. A adequação visa afastar o termo “pornografia”, associado ao entretenimento adulto consensual, reforçando que crianças e adolescentes não possuem capacidade jurídica para consentir.

Crimes Hediondos, Perda do Poder Familiar e Agravantes

A nova lei adota a classificação de crime hediondo para condutas de maior gravidade, como a produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual de menores. A medida impõe o rigor do regime hediondo aos núcleos centrais das redes de abuso, preservando a proporcionalidade das penas.

No Código Penal, os condenados por violência sexual contra menores passam a sofrer efeitos agravados semelhantes aos aplicados nos casos de feminicídio:

  • Perda de Cargo Público: Perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo;
  • Perda do Poder Familiar: Incapacidade permanente para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela;
  • Uso de Mascaramento de IP: Aumento de 1/3 a 2/3 na pena caso o agressor utilize programas como proxies ou VPNs para ocultar o endereço IP durante o crime;
  • Organizações Criminosas: Penas agravadas para grupos estruturados voltados ao cometimento de crimes previstos no ECA.

Ressarcimento de Tratamento e Cobrança ao SUS

Estação da Luz da CPTM tem psicoterapia gratuita nesta quinta.  Lula
Divulgação/CPTM

No pilar de acolhimento às vítimas, a legislação assegura atendimento psicológico e psicossocial contínuo na rede pública para mitigar os impactos da revitimização causados pela circulação de imagens na internet.

Como medida de reparação, os abusadores e integrantes de redes de exploração ficam legalmente obrigados a cobrir integralmente os custos do tratamento de saúde mental da vítima, devendo ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços médicos e terapêuticos prestados.

Ronda Virtual e Infiltração Policial Segura

Para agilizar a identificação de redes criminosas na internet, a lei autoriza agentes policiais a realizarem rondas virtuais preventivas para coleta de arquivos em ambientes digitais públicos, como fóruns e redes sociais.

A norma confere ainda segurança jurídica para o uso de agentes disfarçados em investigações virtuais, ampliando o rol de crimes que admitem infiltração online e afastando a tipicidade da conduta do policial que oculta sua identidade para obter provas de autoria.

  • Publicado: 06/08/2026 20:03
  • Alterado: 06/08/2026 20:03
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: Governo Federal