Justiça eleitoral determina bloqueio dos anúncios de Marcelo Lima nas Redes Sociais

Prefeito Orlando Morando (PSDB) também foi proibido de fazer propaganda do candidato com recursos públicos

Justiça eleitoral determina bloqueio dos anúncios de Marcelo Lima nas Redes Sociais

Crédito: Divulgação

Após descumprir diversas decisões judiciais, Marcelo Lima (Podemos) teve sua conta para anúncios no Instagram e Facebook bloqueada pela Justiça Eleitoral. A determinação do juiz da 409ª Zona Eleitoral, Mauricio Tini Garcia, se deu nesta quarta-feira (23), após o candidato repetir a ilegalidade de impulsionar conteúdo negativo sobre Alex Manente (Cidadania) durante e eleição.

“Observa-se que o representado Marcelo de Lima tem reiterado a ilegalidade, promovendo conteúdos negativos através do impulsionamento pago vedado pela legislação eleitoral. Importante destacar que o pleito será decidido em 4 (quatro) dias e as posturas ilegais constantemente reiteradas devem ser rechaçadas pela justiça eleitoral para propiciar uma disputa isonômica entre os candidatos”, escreveu o Juiz Maurício Tini.

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda tem até 12 horas para bloquear a conta de Marcelo Lima e impedir novos impulsionamentos pagos de conteúdo até segunda-feira (27/10). Nos últimos 30 dias, o candidato do prefeito Orlando Morando gastou mais de R$ 1,4 milhão somente em anúncios nas redes sociais.

Outra decisão também deferiu um pedido de liminar para que o Prefeito Orlando Morando (PSDB) suspenda propaganda institucional de Marcelo Lima, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O gestor municipal colocou iluminação roxa em pontes e no Paço Municipal, cor da campanha do seu aliado político, sendo que no mês é realizada a campanha “outubro rosa” contra o câncer de mama.

A juíza da 284ª zona eleitoral, Lizandra Maria Lapenna Peçanha reforçou o risco para o pleito e determinou a que as iluminações nos prédios públicos sejam restauradas para os padrões originais de cor. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à concessão do pedido liminar.

  • Publicado: 23/10/2024 21:27
  • Alterado: 25/10/2024 09:13
  • Autor: Redação