iFood é condenado a indenizar idosa por falha de entrega em Itanhaém 

iFood terá de indenizar idosa após erro em entrega e demora para solucionar o problema

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O iFood foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar uma idosa de Itanhaém, na Baixada Santista, após falhas na entrega de um pedido e pela demora excessiva para solucionar o problema. A decisão reconheceu que a consumidora sofreu a chamada “perda do tempo útil”, ao precisar gastar horas tentando resolver a situação pelos canais de atendimento da plataforma.

Segundo o processo, a cliente fez um pedido por meio do iFood, mas enfrentou problemas na entrega. Mesmo após diversas tentativas de contato com a empresa, ela não conseguiu resolver a situação rapidamente, sendo obrigada a despender tempo considerável em busca de uma solução.

Justiça reconhece falha do iFood

Na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que o iFood falhou na prestação do serviço ao não oferecer atendimento eficiente e solução adequada para o caso.

Os desembargadores consideraram que o tempo perdido pela consumidora extrapolou os meros transtornos do cotidiano, configurando dano moral indenizável. O entendimento foi baseado na teoria do desvio produtivo do consumidor, aplicada quando o cliente precisa dedicar tempo excessivo para resolver problemas provocados pelo fornecedor.

Com a decisão, o iFood foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais à consumidora. Para a Justiça, empresas que atuam por meio de plataformas digitais também têm a obrigação de prestar atendimento eficiente e solucionar falhas sem transferir ao consumidor a responsabilidade de corrigir erros da própria operação.

Decisão reforça direitos do consumidor

A sentença reforça o entendimento de que a perda significativa de tempo para solucionar problemas causados por fornecedores pode gerar indenização, especialmente quando há falha na prestação do serviço.

Nos últimos anos, o iFood e outras plataformas de entrega têm sido alvo de ações judiciais envolvendo atrasos, cancelamentos, entregas incorretas e dificuldades no atendimento ao consumidor. Em casos como o de Itanhaém, a Justiça tem reconhecido que essas situações podem ultrapassar o mero aborrecimento e resultar em condenações por danos morais.

  • Publicado: 11/07/2026 10:32
  • Alterado: 11/07/2026 10:32
  • Autor: Gabriel de Jesus
  • Fonte: TJ-SP