Gilmar Mendes mantém quebra de sigilos de ex-assessora
Gilmar Mendes rejeita recurso de Danielle da Nóbrega e mantém acesso aos dados bancários e fiscais de período investigado
- Publicado: 29/09/2026 17:30
- Alterado: 29/09/2026 17:30
- Autor: Gabriel de Jesus
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (29) um recurso apresentado por Danielle Mendonça da Costa Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), contra a decisão que autorizou a quebra de seus sigilos bancário e fiscal. A medida permanece válida para o período em que ela ocupou cargo comissionado na Casa.
Danielle é investigada em uma apuração sobre suspeitas de “rachadinha” e contratação de funcionários fantasmas no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj. Ela trabalhou no Legislativo fluminense entre setembro de 2007 e dezembro de 2018. A investigação tramita sob segredo de Justiça.
Gilmar Mendes cita outros elementos além do Coaf
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes afirmou que a decisão que autorizou a quebra dos sigilos não depende exclusivamente dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Segundo o ministro, existem outros elementos que sustentam a medida, entre eles dados funcionais e financeiros da Alerj e mensagens obtidas na Operação Intocáveis. Para Gilmar Mendes, esses elementos podem ser considerados de forma independente na análise da investigação.
A defesa de Danielle havia questionado a utilização de informações financeiras e alegado que a quebra dos sigilos teria sido baseada em provas ilícitas. O ministro, porém, afirmou que o relatório de inteligência financeira utilizado no caso foi encaminhado espontaneamente pelo Coaf e não integra os documentos que foram considerados nulos em decisões anteriores do Supremo.
Recurso ainda não tinha esgotado instâncias inferiores
Outro fundamento utilizado por Gilmar Mendes foi processual. O ministro apontou que a defesa recorreu ao STF sem antes esgotar as possibilidades de recurso nas instâncias inferiores.
Por esse motivo, Gilmar Mendes entendeu que a reclamação não poderia ser admitida naquele momento. O ministro também afastou a alegação de que a investigação representaria uma busca indiscriminada por provas, conhecida no meio jurídico como fishing expedition.
A quebra de sigilo, de acordo com a decisão, permanece restrita ao período em que Danielle ocupou o cargo público, entre 2007 e 2018.
Ex-assessora é citada em investigação sobre Alerj
A investigação reúne informações sobre a atuação de Danielle da Nóbrega no gabinete de Flávio Bolsonaro. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, mensagens extraídas do celular da ex-assessora indicariam que Fabrício Queiroz, então assessor de Flávio, intermediava questões relacionadas aos contracheques e à movimentação financeira dela.
Em uma das conversas citadas no processo, Queiroz teria mencionado a necessidade de “prestar contas” sobre valores depositados naquele mês. O Ministério Público também apontou que o então marido de Danielle, Adriano da Nóbrega, teria participado de sua nomeação para o cargo na Alerj. As interpretações dessas mensagens fazem parte da investigação e não representam, por si só, uma condenação.
Danielle recebeu aproximadamente R$ 846,2 mil brutos, ou R$ 664,8 mil líquidos, durante o período em que esteve no cargo, segundo relatório financeiro da Alerj citado pelo MPRJ.
Gilmar Mendes mantém decisão da Justiça do Rio
A decisão analisada pelo ministro Gilmar Mendes havia sido tomada anteriormente pela Justiça do Rio de Janeiro e determinava o acesso aos dados fiscais e bancários de Danielle relativos ao período investigado.
Com a rejeição do recurso, a medida continua em vigor. Gilmar Mendes considerou que existem elementos autônomos suficientes para sustentar a decisão e que a restrição à privacidade foi delimitada temporalmente aos fatos sob apuração.
O caso envolve uma investigação sobre fatos ocorridos no período em que Flávio Bolsonaro exercia mandato de deputado estadual no Rio de Janeiro. O próprio senador sempre negou irregularidades relacionadas às acusações de “rachadinha”.
A decisão de Gilmar Mendes mantém, portanto, a possibilidade de análise das movimentações bancárias e fiscais de Danielle no período investigado, enquanto a apuração sobre os fatos segue na Justiça.