Eleições: TRE agenda transporte gratuito para PCDs
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até o dia 14 de setembro para solicitar veículo para o 1º turno das eleições
- Publicado: 04/09/2026 15:55
- Alterado: 04/09/2026 15:55
- Autor: Daniela Ferreira
Eleitores paulistas com deficiência ou mobilidade reduzida que enfrentam dificuldades para chegar à seção eleitoral já podem solicitar transporte individual e gratuito para o primeiro turno das Eleições 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) estipulou o dia 14 de setembro como prazo final para os pedidos.
Até o momento, mais de 300 municípios do estado confirmaram a adesão ao serviço, que é viabilizado por meio de parcerias entre o TRE-SP, prefeituras e o governo estadual (através do Programa Ligado). A iniciativa faz parte do programa de inclusão Seu Voto Importa.
Quem tem direito e como solicitar
O serviço é destinado a qualquer pessoa que apresente dificuldade permanente ou temporária de locomoção. Isso inclui não apenas Pessoas com Deficiência (PCDs), mas também idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

O requerimento é feito por meio de uma autodeclaração e pode ser preenchido pelo próprio eleitor, por seu curador ou procurador. Existem duas formas de solicitar o transporte:
- On-line: Preenchendo o formulário digital disponibilizado pelo TRE-SP, acessado com as credenciais da plataforma Gov.br.
- Presencial: Comparecendo diretamente ao cartório eleitoral do município.
No formulário, o cidadão deverá informar o endereço de partida, o tipo de deficiência ou limitação (inclusive se usa cadeira de rodas), se precisará de um acompanhante ou animal de assistência, e se existe transporte público acessível no trajeto.
Aprovação não é automática
O TRE-SP alerta que o preenchimento do pedido não garante automaticamente o envio do carro. O fornecimento do transporte está sujeito à disponibilidade da frota nos municípios e passa por uma triagem.
A avaliação leva em conta o grau de limitação do solicitante, a distância até o local de votação e a carência de linhas de ônibus acessíveis na região. O eleitor receberá a resposta (deferimento ou indeferimento) no e-mail cadastrado até 48 horas antes do pleito. Não há possibilidade de recurso em caso de negativa.
Regras da Viagem e Segundo Turno
A logística do programa é restrita. O veículo buscará o eleitor no endereço indicado e o levará de volta para o exato mesmo local. Não são permitidos deslocamentos entre cidades diferentes, e o serviço é exclusivo para eleitores com o título registrado em São Paulo (eleitores em trânsito de outros estados não têm direito).
O transporte serve exclusivamente para o ato de votar. Caso o eleitor não possa comparecer e precise apenas justificar a ausência, a Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-Título no dia da eleição, evitando o deslocamento físico.
Para os municípios onde houver necessidade de segundo turno, o prazo para solicitar o transporte se estenderá até o dia 5 de outubro.