Detran-SP fiscaliza 319 motoristas em operações da Lei Seca

Detran-SP: operações em Mauá e Rio Grande da Serra registraram três recusas ao bafômetro; infração gera multa de quase R$ 3 mil

Detran-SP fiscaliza 319 motoristas em operações da Lei Seca

Crédito: Detran-SP

Uma série de operações integradas da Lei Seca abordou centenas de motoristas no Grande ABC durante a última semana. De acordo com o balanço divulgado nesta quarta-feira (9) pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), 319 veículos foram fiscalizados nas cidades de Mauá e Rio Grande da Serra.

As ações, realizadas entre os dias 31 de agosto e 7 de setembro com o apoio estratégico da Polícia Militar, tiveram como objetivo coibir a mistura perigosa de álcool e direção. Durante os bloqueios na região, os agentes registraram três infrações de condutores que se recusaram a realizar o teste do bafômetro.

A fiscalização no ABC Paulista do Detran-SP integrou uma ofensiva estadual mais ampla. Ao longo da semana, o Detran-SP esteve presente em 20 municípios paulistas (incluindo cidades do interior, como Sorocaba e São José do Rio Preto, e do litoral, como Ubatuba e Bertioga). No total do Estado, 11.227 motoristas foram parados, resultando em 143 autuações ligadas ao consumo de álcool, sendo a imensa maioria (135 casos) enquadrada na recusa de soprar o etilômetro.

Lei Seca Detran-SP

A autarquia reforça que as blitzes de saturação seguirão ocorrendo de forma rotineira e em locais e horários não divulgados previamente.

Punições Severas e Crime de Trânsito

 Lei Seca. Detran-SP
Detran-SP

O Detran-SP alerta que a recusa ao teste do bafômetro não isenta o condutor das punições administrativas e financeiras da Lei Seca.

Pela legislação (artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro), tanto dirigir sob o efeito de álcool (com índice de até 0,33 mg por litro de ar) quanto recusar o teste são consideradas infrações de natureza gravíssima. O motorista autuado em qualquer uma destas situações recebe uma multa pesada no valor de R$ 2.934,70 e responde ao processo de suspensão direta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A penalidade torna-se ainda mais rigorosa em caso de reincidência no período de 12 meses, quando o valor da multa é dobrado para R$ 5.869,40, além da abertura de processo administrativo que pode culminar na cassação definitiva do direito de dirigir (o que exige que o cidadão fique 24 meses sem dirigir e refaça todo o processo de habilitação após esse prazo).

Já nos casos mais graves, quando o índice do bafômetro aponta a partir de 0,34 mg/L, a conduta ultrapassa a esfera administrativa e configura crime de trânsito. Nessa situação, além das multas e da suspensão, o motorista é conduzido imediatamente à delegacia. Se condenado pela Justiça, a pena pode variar de seis meses a três anos de prisão.

Daniela Ferreira

  • Publicado: 09/09/2026 17:25
  • Alterado: 09/09/2026 17:25
  • Autor: Daniela Ferreira