Caminhoneiros entram em greve em SP pela MP do Frete

Caminhoneiros iniciam paralisação geral com foco no Porto de Santos para exigir que o Senado vote a MP do Frete antes que ela perca a validade

Crédito: Thomaz Silva/.Agência Brasil

Caminhoneiros de diversas regiões de São Paulo e do Brasil iniciaram uma greve geral à meia-noite desta segunda-feira 13). A mobilização concentra-se fortemente no Porto de Santos, no litoral paulistam, o principal complexo portuário da América Latina, e ameaça se espalhar pelas rodovias de todo o país

O movimento foi convocado por sindicatos e associações de motoristas autônomos para pressionar o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, a pautar a votação da Medida Provisória 1.343, conhecida popularmente como a “MP do Frete”, que perde a validade nesta quinta-feira (16).

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A paralisação nacional foi deflagrada após a decisão da presidência do Senado de reter a pauta de votação da medida. Segundo Wallace Landim, conhecido como “Chorão”, presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), a categoria cansou de esperar por uma sinalização do Congresso.

“Há semanas a gente vem lutando para que o Senado coloque o texto da MP em votação e até agora não aconteceu, por isso a categoria deliberou que faríamos essa paralisação. Quem causou essa paralisação foi o Alcolumbre”, afirmou Chorão.

Os manifestantes exigem que o texto seja colocado em votação em regime de urgência nesta terça-feira (14) para evitar que a medida caduque. O bloqueio em portos, como o de Santos, é considerado estratégico pelas lideranças por causar reflexos quase imediatos nas cadeias de abastecimento e distribuição de insumos e produtos de exportação.

O que Prevê a MP do Frete?

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A Medida Provisória foca no endurecimento da fiscalização e na proteção financeira dos transportadores de carga. Os principais eixos do texto incluem:

1. Regulamentação e Fiscalização Rígida

  • Bloqueio Digital Prévio: Vincula eletronicamente o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O sistema impede a emissão automática do código de transporte caso o valor declarado de frete seja inferior ao piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • Responsabilidade Solidária: A empresa que contratar originalmente o frete continua legalmente responsável pelo pagamento integral do piso mínimo, mesmo se decidir subcontratar terceiros para realizar o serviço;
  • Multas Administrativas Pesadas: O descumprimento das tabelas sujeita as empresas infratoras a multas severas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões em casos de gravidade extrema, ou de R$ 100 mil a R$ 1 milhão em casos de reincidência, além do risco de suspensão do registro de transportador (RNTRC).

2. Direitos e Benefícios Financeiros

  • Salário-Base na CLT: Cria um piso salarial de nacional de R$ 5.000,00 para motoristas empregados em regime de carteira assinada (CLT) em viagens de longa distância;
  • Adiantamento do Frete: Obriga o pagamento antecipado de no mínimo 70% do frete contratado aos motoristas autônomos antes do início de cada viagem;
  • Prazo de Quitação: Determina que o saldo restante do frete deve ser integralmente liquidado em no máximo $30$ dias úteis após a conclusão do serviço;
  • Gatilho de Combustível: Obriga a ANTT a atualizar a tabela de frete semestralmente ou de forma extraordinária sempre que o preço do óleo diesel oscilar mais de 5%.

Alterações Propostas pela Câmara (Relatório Zé Trovão)

Durante a passagem pela Câmara dos Deputados, o texto recebeu modificações polêmicas adicionadas pelo relator, deputado Zé Trovão:

  • Anistia de Multas de 2022: Perdoa todas as sanções e multas aplicadas a caminhoneiros e transportadoras que participaram dos bloqueios de rodovias federais ocorridos após as eleições presidenciais de 2022;
  • Conversão em Advertência: Transforma em simples advertências escritas as multas antigas aplicadas por descumprimento de tabela ou excesso de peso por eixo até a data de publicação da nova lei;
  • Tolerância de Carga Ampliada: Eleva de 50 para 74 toneladas a regra de exceção para que a aferição de excesso de peso em fiscalizações de balança seja feita unicamente com base no Peso Bruto Total (PBT), mantendo a tolerância máxima de 12,5% de peso por eixo.
  • Publicado: 13/07/2026 09:52
  • Alterado: 13/07/2026 09:52
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: ABC do ABC