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Suspensão da CNH: como acontece e o que fazer?

Nunca devemos descuidar dos pontos na carteira. Mesmo as infrações leves podem levar à soma de 20 pontos e existe uma grande chance de ter o direito de dirigir suspenso e a CNH, recolhida

  • Data: 07/05/2018 09:05
  • Alterado: 07/05/2018 09:05
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Doutor Multas
Suspensão da CNH: como acontece e o que fazer?

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Nunca devemos descuidar dos pontos na carteira. Mesmo as infrações leves, quando em grande quantidade, podem levar à soma de 20 pontos. Quando isso acontece, existe uma grande chance de ter o direito de dirigir suspenso e a CNH ser recolhida. Além disso, certas infrações têm também como penalidade a suspensão da CNH.

Caso você esteja numa dessas situações, não se desespere: mesmo com 20 pontos na carteira, é possível apresentar defesa e até mesmo impedir que sua CNH seja suspensa. Para saber mais sobre o processo de suspensão da CNH e o que você pode fazer para impedir que isso aconteça, continue lendo!

O QUE PODE CAUSAR A SUSPENSÃO DA CNH?
O artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata da suspensão do direito de dirigir é o 261.

Confira o que pode fazer com que isso aconteça a um motorista:
“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. ”

Caso você não se lembre, o número de pontos recebidos depende da categoria da infração, de acordo com o artigo 259 do CTB.
•          Infração leve: 3 pontos.
•          Infração média: 4 pontos.
•          Infração grave: 5 pontos.
•          Infração gravíssima: 7 pontos.

É bom lembrar que os pontos têm validade de 12 meses, de acordo com o inciso I do artigo 261. Assim, se um motorista cometeu uma infração média em 30 de abril de 2017, por exemplo, e recebeu 4 pontos, essa pontuação, a partir do dia 30 de abril de 2018, não entrará mais na contagem para a suspensão do direito de dirigir, ou seja, “expira”.

O QUE FAZER CASO ISSO ACONTEÇA COM VOCÊ?
Tenha consciência de que o recolhimento da CNH não é automático. Primeiramente, não importa a infração cometida, você sempre receberá uma notificação. Segundo o artigo 265 do CTB, você tem direito à defesa, e é possível recorrer e apresentar sua defesa prévia em até mais 2 instâncias, junto à JARI e junto ao Cetran (ou órgão equivalente em sua região). 

A grande vantagem, nesse caso, é que mesmo que você tenha cometido a infração, os pontos recebidos estarão suspensos até o final do processo, segundo o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução nº 182 do Contran. Isso quer dizer que, se a infração cometida for objeto de recurso em tramitação na esfera administrativa ou de apreciação judicial, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o período de doze meses e considerada a data da infração.

Ainda assim, caso isso não funcione e você atinja os 20 pontos na CNH, você não precisa ter a CNH suspensa imediatamente. O artigo 10 da Resolução 182 garante que você receberá uma notificação sobre a instauração do processo administrativo. Além disso, você será informado sobre o prazo para apresentar sua defesa, que é no mínimo 15 dias após a data da notificação.  

A partir daí, é possível apresentar sua defesa prévia e recorrer em até mais duas instâncias, caso ela seja negada. Vale lembrar que a defesa prévia está relacionada a assuntos formais, como informações incoerentes em sua notificação. Recorrendo à Jari e ao Cetran, você pode apresentar outros argumentos.
Caso a defesa seja negada, sua CNH será recolhida.

COMO CONSEGUIR A CNH DE VOLTA?
Esgotadas todas as possibilidades de defesa, caso sejam atingidos os 20 pontos dentro do período de 12 meses, a CNH será recolhida por um período de 6 meses a 1 ano. Caso haja reincidência no período de 1 ano, esse período vai de 8 meses a 2 anos.

Caso o motorista infrinja alguma lei que tenha como punição a suspensão da CNH, o período de suspensão será de 2 a 8 meses, a não ser que a lei infringida determine outro período. No caso de reincidência dentro de 1 ano, o direto de dirigir será suspenso por um prazo de 8 a 18 meses, a não ser, também, que a lei infringida determine algo diferente.

Para que o motorista tenha sua CNH de volta, o parágrafo 2º do artigo 261 diz o seguinte:
“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

Ou seja, além de ter que esperar, o motorista deve também realizar um curso de reciclagem, conforme previsto no inciso II do artigo 268 do CTB.
“Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
(…)
II – quando suspenso do direito de dirigir;
(…) ”
Ao receber novamente a CNH, os 20 pontos são eliminados e não serão considerados nos próximos cálculos.

CONCLUSÃO
A pontuação na CNH deve ser sempre tratada com cuidado, pois as consequências podem ser bastante incômodas. Caso você acumule 20 pontos dentro de 1 ano, terá o direito de dirigir suspenso por, no mínimo, 6 meses e ainda deverá fazer um curso de reciclagem.

Ainda assim, você pode tentar recorrer, o que ajuda a ganhar tempo suficiente para que seus pontos expirem e somem menos de 20 no final do processo. Além disso, você tem direito a se defender da suspensão da CNH e não a terá suspensa imediatamente.

Tem ainda alguma dúvida sobre este assunto? Deixe aqui nos comentários! E caso tenha gostado do artigo, compartilhe, pois, o assunto é importante!

Também temos a possiblidade de conversar diretamente com você pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone de número 0800 6021 543.

Até a próxima e fuja dos 20 pontos!

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  • Data: 07/05/2018 09:05
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