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TJ-RJ afasta, por unanimidade, Flordelis do cargo de Deputada Estadual

Em julgamento feito hoje à tarde por videoconferência, desembargadores da Câmara Criminal do TJ-RJ acompanharam por unanimidade o voto do relator Celso Ferreira Filho

  • Data: 23/02/2021 17:02
  • Alterado: 23/02/2021 17:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
TJ-RJ afasta

Flordelis é afastada do cargo de deputada federal

Crédito:Fernando Frazão/Agência Brasil

Acusada de ser a suposta mandante do homicídio do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, assassinado em Niterói, na região metropolitana do Rio, em junho de 2019, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu na tarde desta terça-feira, 22, afastar do cargo a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) que respondia ao processo em liberdade, por ter imunidade parlamentar. A decisão será encaminhada em um prazo de 24 horas à Câmara dos Deputados, em Brasília, que decidirá em plenário se o afastamento será mantido, como determina a Constituição Federal.Deputada Flordelis (PSD-RJ)

A decisão atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), que recorreu ao TJ-RJ depois que, em primeira instância, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, negou o pedido

O julgamento ocorreu por videoconferência e o resultado foi unânime. O desembargador Celso Ferreira Filho, relator do processo, votou pelo afastamento de Flordelis. Os outros dois desembargadores dessa Câmara, Antonio José Ferreira de Carvalho e Kátia Maria Amaral Jangutta, seguiram o voto de Ferreira Filho.

“Nas redes sociais há evidências de diálogos indicativos do poder de intimidação e de persuasão que a ora recorrida exerce sobre testemunhas e corréus. Não há dúvidas de que, pela função que exerce, possui ela meios e modos de acessar informações e sistemas, diante dos relacionamentos que mantém em virtude da função parlamentar”, afirmou o relator. “Estou votando (…) para determinar a suspensão do exercício de qualquer função pública da recorrida, inclusive, a parlamentar até o exaurimento completo do julgamento final, pelo prazo máximo de um ano, remetendo-se a presente decisão, em 24 horas, à colenda Câmara dos Deputados, para que delibere na forma prevista do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal”, concluiu.

O caso. Flordelis, que além de parlamentar é pastora evangélica e cantora gospel, é considerada pela Polícia Civil do Rio a mandante do assassinato do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, morto em 16 de junho de 2019 ao chegar em casa, em Niterói (Região Metropolitana do Rio). Ele tinha 42 anos.

Em 24 de agosto do ano passado, Flordelis foi denunciada pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) por quatro crimes consumados e um tentado: homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, associação criminosa, uso de documento falso e falsidade ideológica. Com imunidade parlamentar, ela não foi presa. Sete filhos e uma neta de Flordelis, também denunciados pelos crimes, estão presos. Em 18 de setembro, a pedido do MP-RJ, a juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, determinou que a deputada use tornozeleira e não saia de casa das 23h às 6h. Flordelis e mais 10 acusados, entre filhos naturais e adotivos, aguardam a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói para saber se irão a júri popular.

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