Assembleia Legislativa reconhece calamidade pública nos municípios em razão da pandemia

Projeto de Decreto Legislativo aprovado nesta quinta impõe regras às prefeituras

Assembleia Legislativa reconhece calamidade pública nos municípios em razão da pandemia

Crédito: Carol Jacob

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta quinta-feira (22), durante sessão extraordinária virtual, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 32/2021 que reconhece, de forma coletiva, os decretos de calamidade pública adotados pelos municípios paulistas em razão da pandemia causada pela Covid-19.

Com isso, a Assembleia Legislativa dá ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) da situação dos municípios. Quando o órgão fiscalizador for avaliar as contas anuais da prefeitura, saberá que aquele município decretou calamidade, justificando a flexibilidade fiscal e o descumprimento de metas orçamentárias.

O projeto foi redigido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com apoio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), e passou pelas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais, e de Fiscalização e Controle, antes de ir a discussão e votação final em Plenário. Agora, a matéria será promulgada pelo Parlamento.

Pelo texto, o reconhecimento é valido apenas para o ano de 2021 em razão da pandemia. Os prefeitos deverão comunicar a Assembleia e as respectivas câmaras municipais dos decretos de calamidade pública. Às câmaras, deverão ainda informar sobre a abertura de créditos extraordinários por decreto, movimentações orçamentárias (transposição, remanejamento, transferência) e a utilização da reserva de contingência.

Segundo o projeto, todos os gastos e despesas decorrentes da situação calamitosa deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência. As prefeituras deverão ainda promover e incentivar a participação das instâncias de controle interno e sociais, assegurando condições para o pleno exercício de suas atividades.

Para as contratações de serviços e aquisição de produtos sem licitação, as prefeituras deverão comprovar, através de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade. E a contratação emergencial de pessoal deverá atender apenas à situação de calamidade pública, em concordância com leis locais.

Somente neste ano, até agora, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo recebeu 131 pedidos de homologação de decretos de calamidade pública adotados por municípios paulistas. Em todo o ano passado, foram 555 pedidos de homologação, incluindo do governo estadual e da Prefeitura de São Paulo.

  • Publicado: 22/04/2021 19:17
  • Alterado: 22/04/2021 19:17
  • Autor: Redação