Lei que desonera setores inclui aumento para o lucro presumido
A partir de 1º de janeiro de 2014, o teto de faturamento bruto anual das empresas para opção e continuidade no Lucro Presumido passará de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, de acordo com a Lei 12.794/2013 sancionada no início de abril pela presidente Dilma Rousseff. A ampliação do limite foi oficializada com a […]
- Data: 18/04/2013 09:04
- Alterado: 09/08/2023 15:08
- Autor: Redação
- Fonte: GT
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A partir de 1º de janeiro de 2014, o teto de faturamento bruto anual das empresas para opção e continuidade no Lucro Presumido passará de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, de acordo com a Lei 12.794/2013 sancionada no início de abril pela presidente Dilma Rousseff. A ampliação do limite foi oficializada com a publicação da Medida Provisória 612/2013 em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), o congelamento deste valor por mais de dez anos causou um prejuízo gradual. “Na última década, a estagnação do limite expulsou muitas empresas do regime, aumentando sua carga tributária e em outros casos inibiu medidas de estímulo ao crescimento empresarial”.
Tributação simplificada
Empresas optantes do Lucro Presumido têm tributação simplificada do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro ao viabilizar o recolhimento de um percentual fixo sobre uma base de cálculo presumida. “A ampliação do teto trará mais competitividade às empresas e vai aquecer o mercado de trabalho, além de permitir a inserção de mais organizações no regime”, acredita Approbato Machado Júnior. Apesar de positivo o descongelamento do limite após tanto tempo, o valor alcançado ainda não é o ideal. “A correção do teto permanece inferior ao índice inflacionário do período”, afirma o presidente do Sescon-SP.
Contraponto
O objetivo da Lei 12.794/2013 é incluir mais segmentos no programa de desoneração, no entanto, a obrigatoriedade da troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita pode prejudicar alguns setores. “Em alguns casos, invés de desoneração, haverá aumento de carga tributária”, finaliza Approbato Machado Jr.