Declaração de espólio de contribuinte de renda deve ser entregue na receita
Consultor da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, aponta quem são os contribuintes que devem entregar a declaração do IR com certificado digital
- Data: 19/04/2013 16:04
- Alterado: 19/04/2013 16:04
- Autor: Redação
- Fonte: De León
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A declaração de ajuste anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, cujo valor seja superior a R$ 10 milhões, deve ser apresentada, em mídia removível, em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil – RFB, durante seu horário de expediente, sem o uso do certificado digital.
De acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, deve transmitir a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões tributáveis, sujeitos ao ajuste anual; isentos e não tributáveis; ou tributados exclusivamente na fonte.
“Quem realizou pagamento a pessoas jurídicas, dedutíveis na declaração, ou a pessoas físicas, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, também é obrigado a enviar o documento com certificado digital”, pontua o especialista da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira.