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Câmara de Pirassununga cassa prefeito condenado por beijar mulheres à força

Acusado de assediar e beijar quatro mulheres e uma menina à força , o prefeito de Pirassununga,no interior de São Paulo, Ademir Alves Lindo, tem o mandato cassado

  • Data: 19/02/2020 14:02
  • Alterado: 19/02/2020 14:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Câmara de Pirassununga cassa prefeito condenado por beijar mulheres à força

Prefeito condenado por assediar e beijar mulheres à força é cassado durante sessão em Pirassununga

Crédito:Reprodução/EPTV

Por sete votos a três, os vereadores da Câmara de Pirassununga, decidiram na terça, 18, cassar o mandato do prefeito, condenado em ação de improbidade administrativa

Os parlamentares entenderam que o gestor do município do interior paulista agiu de modo “incompatível com a dignidade e o decoro do cargo” e convocaram o vice, Milton Dimas Tadeu Urban, o Dr. Dimas, para assumir a gestão do município.

A decisão foi dada em sessão extraordinária que durou mais de sete horas e terminou com a posse do Dr. Dimas.

Os vereadores Jeferson Ricardo do Couto, José Antônio Camargo de Castro, Luciana Batista, Paulo Eduardo Caetano Rosa, Sidnei Aparecido Pires Vitor Naressi e Wallace Ananias votaram pela cassação do prefeito.

Foram contrários à medida Leonardo Francisco Sampaio de Souza Filho, Nelson Pagoti e Paulo Sérgio Soares da Silva.

Em primeira instância judicial, Lindo foi sentenciado, em janeiro de 2019, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de 100 vezes o valor de sua remuneração percebida à época dos fatos.

Em novembro, o caso foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento parcial ao recurso do então prefeito e reduziu o valor da multa para 20 vezes o valor de seu salário.

No acórdão do Tribunal, o desembargador Carlos Von Adamek, relator, indicou que o dolo de Lindo era evidente, uma vez que “valendo-se da autoridade conferida pelo cargo que ocupava, molestou sexualmente mulheres que lhe procuraram em busca de colocação ou manutenção profissional, ou ainda para procedimento hospitalar, além de uma menor, pedidos esses que foram respondidos com condutas indecorosas em patente violação aos princípios da Administração Pública, ensejando as penalidades aplicadas”.

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  • Data: 19/02/2020 02:02
  • Alterado: 19/02/2020 02:02
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