São Caetano cria Fundo Municipal do Idoso
Propósito é assegurar os direitos sociais dos idosos e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade
- Data: 07/06/2013 16:06
- Alterado: 07/06/2013 16:06
- Autor: Mayra Monteiro
- Fonte: PMSCS
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Com objetivo de defender os direitos da pessoa idosa, o prefeito de São Caetano do Sul, Paulo Pinheiro, promulgou nesta quarta-feira (5/6), no Palácio da Cerâmica, a Lei 5.127, de 5 de junho de 2013, que institui o Fundo Municipal do Idoso. A lei foi publicada na quinta-feira (6/6), quando passou a vigorar.
Segundo Pinheiro, autor do projeto da referida lei, o propósito é assegurar os direitos sociais dos idosos e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. “O Fundo Municipal do Idoso tem a finalidade de captar, repassar e aplicar os recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de serviços, planos, programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa”, justifica.
O gerenciamento dos recursos fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, com orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso (CMI). Ainda conforme determina a Lei, a Secretaria Municipal da Fazenda dará o suporte técnico na gestão, orientação e no controle administrativo e financeiro. "Com o Fundo Municipal do Idoso buscaremos verbas federais e estaduais para termos subsídios e estrutura para continuar e formular as políticas públicas à terceira idade”, explica Julio Cesar Garcia de Galárraga, secretário municipal de Assistência Social.
A criação do Fundo é comemorada pelas principais entidades de representação da terceira idade do município. “A lei reflete o compromisso da administração pública com os idosos”, observa Áurea Barroso, coordenadora geral da Terceira Idade sancaetanense. “Em pouco tempo, o governo colocou em votação o projeto e, para nós, é uma vitória.”
Para Denise Pavani Scucuglia, presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), a criação do Fundo é um importante passo dado e uma grande conquista a ser comemorada. “Há anos, o CMI batalha pela criação dessa reserva. Em conversa com o prefeito, pudemos pontuar a urgência da situação e ele atendeu nossa solicitação prontamente”, conta Scucuglia. “Essa é uma vitória em prol da comunidade idosa sancaetanense, a qual atribuo também aos conselheiros que fizeram parte do Conselho até a presente data. A terceira idade de São Caetano agradece.”
FUNDO – A lei de criação do Fundo Municipal do Idoso segue os mesmos moldes do Fundo Nacional do Idoso, instituído pela Lei nº 12.213, de 20 de Janeiro de 2010 e do Fundo Estadual do Idoso, instituído pela Lei nº 14.874, de 1º de Outubro de 2012.
O Fundo será constituído de recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à política nacional ou estadual do idoso; doações, contribuições ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, pública ou privada, nacional ou estrangeira; valores de multas aplicadas, em São Caetano, por ofensa aos direitos assegurados pelo idoso; verbas oriundas do orçamento do município e outros recursos legalmente instituídos.