Famílias da Vila Santa recebem título de posse
Cerimônia de entrega de título de legitimação de posse a 126 famílias beneficiadas pela regularização fundiária será realizada nesta sexta-feira, às 19h, no CEU Celso Daniel
- Data: 23/10/2014 16:10
- Alterado: 23/10/2014 16:10
- Autor: Marco Borba
- Fonte: PMSBC
Crédito:
A Prefeitura de São Bernardo do Campo realiza, nesta sexta-feira (24), cerimônia de entrega de título de legitimação de posse a 126 famílias beneficiadas pela regularização fundiária do loteamento Vila Santa. O evento será às 19h, no Centro Educacional Unificado (CEU) Celso Daniel, na Rua Centauro, s/nº, Jardim Três Marias, no Bairro Cooperativa.
A iniciativa consolida a utilização da “Demarcação Urbanística”, instrumento jurídico instituído pela Lei Federal 11.977/09 que permite o reconhecimento e a titulação, pelo Poder Público, de ocupação de interesse social em área particular. A política de regularização, iniciada pela atual Administração em 2009, já beneficiou 3,3 mil famílias. Outros 20 mil lotes estão em processo de regularização.
A área agora regularizada havia passado por parcelamento irregular. Ao longo do tempo, ações judiciais foram propostas para que a loteadora regularizasse o parcelamento. Porém, como não houve aprovação formal perante os órgãos competentes, não foi possível a transferência dos lotes, nos termos da lei, sem a intervenção do Poder Público. Por essa razão foi adotada a “Demarcação Urbanística”.
O processo de regularização contou, entre outras, com as seguintes etapas: caracterização socioeconômica, cadastramento das famílias e recolhimento dos documentos, elaboração de plantas e registro de documentação em cartório. A Prefeitura investiu cerca de R$ 175 mil na regularização.
A legitimação de posse é documento de reconhecimento de posse gratuito que, após cinco anos de seu registro, será convertido em direito de propriedade. Esse período de cinco anos é necessário porque a “Demarcação Urbanística” e a legitimação equivalem ao procedimento de usucapião para fins urbanos.
Nos termos da lei e do Programa de Regularização, cabe aos moradores que recebem a legitimação de posse encaminhar o documento ao Registro de Imóveis para, a partir do seu registro, começar a contar o prazo de cinco anos. O registro não terá nenhum custo, assim como foi com todo o procedimento de regularização promovido pelo município.
Benefícios – A regularização, além da segurança jurídica, resulta em outros benefícios aos moradores, como a possibilidade de obtenção de financiamento para compra de material de construção e transferência do imóvel para os herdeiros no caso de morte do beneficiário.
Cada família que atenda aos critérios gerais pode optar pela regularização. A opção se dá entre receber do município um contrato gratuito que garante o direito de moradia por meio do título de posse ou um contrato oneroso, por meio do qual, após a quitação, fica garantido o direito de propriedade do imóvel regularizado.
Os critérios para atendimento das famílias que moram nas áreas públicas inseridas nos programas de regularização fundiária são os seguintes: morar no lote ou unidade inserida na área objeto da regularização e não acumular posse ou propriedade de outro imóvel; possuir renda familiar compatível com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social (até dez salários mínimos); nunca ter sido atendido pela política habitacional pública; usar o lote para moradia ou uso misto ou para atividade não residencial, desde que seja para subsistência da família.