Juiz nega pedido de prisão domiciliar de Maluf
O deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso desde o dia 20 no Complexo Penitenciário da Papuda, vai continuar cumprindo a pena em regime fechado.
- Data: 18/01/2018 09:01
- Alterado: 18/01/2018 09:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Wilson Dias/Agência Brasil
A decisão é desta quarta-feira, 17, do juiz Bruno Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça Federal do Distrito Federal, feita a partir do pedido da defesa do parlamentar, de 86 anos, para que ele cumprisse a pena em casa por motivos de saúde. Maluf tem câncer de próstata.
Macacari negou o pedido afirmando que a prisão domiciliar humanitária não “merece acolhimento” para o caso de Maluf.
A defesa do parlamentar alegava que o estado de saúde e a idade avançada precisavam ser levadas em conta pela justiça, e que o complexo da Papuda não tinha condições de oferecer os cuidados médicos necessários a Maluf.
Em sua decisão, o juiz do DF afirmou que, no que se referia às restrições de movimento de Maluf e aos cuidados necessários em virtude de problemas que têm na coluna lombar, através de prova “substanciosa”, não se vê em Maluf “estado de tamanha debilidade que busca ostensivamente demonstrar”.
Macacari também destacou que o fator idade, por si só, não autoriza maior elasticidade das previsões legais já mencionadas, tanto assim “que o sistema carcerário do Distrito Federal conta, hoje, com cerca de 144 (cento e quarenta e quatro) internos idosos”.
“E não poderia ser diferente, aliás, sob pena de se admitir a existência de verdadeiro salvo-conduto para que pessoas idosas acima de 70 anos (idade estabelecida para a possibilidade da prisão domiciliar prevista na LEP (art. 117, inciso I) persistam ou se iniciem na atividade criminosa, firmes na crença de que, se condenadas, não serão penalizadas com nenhuma outra medida que o recolhimento em seu próprio lar”, afirma o juiz.
Macacari ainda cita um programa televisivo de outubro em que, em sua visão, Maluf se movimentou com “aparente destreza, apesar da idade avançada, jamais se apoiando, durante a entrevista, na bengala de que passou a se servir desde que emanada a ordem de prisão do c. STF.”
“Isso considerando, a despeito de tais conclusões, o certo é que o sistema carcerário como um todo, e o bloco em que acomodado o sentenciado, em particular, estão preparados para fazer frente a eventuais limitações de movimento que ele venha a apresentar”, observou o juiz.
De acordo com o juiz, a cela de Maluf na Papuda comporta seis pessoas, mas atualmente conta com apenas quatro detentos, “além de contar com portas mais alargadas e plenas condições de acessibilidade, o que em muito facilita o ingresso das equipes médicas em caso de urgência”.
“No mais, também com vistas a proteger o reeducando contra o risco de quedas decorrente de sua idade avançada, poderá ele se servir de calçados antiderrapantes, como sugerido pelos peritos do IML (Instituto Médico-Legal)”, ressaltou o juiz. O juiz também comentou em sua decisão a preocupação da defesa com a dieta de Maluf.
“Se o sentenciado tem passado os dias à base de minipizza, refrigerante, café e água, como salientado pelo parecerista contratado pela defesa, tal fato decorreu exclusivamente de ação voluntária dele. Isso porque os dois primeiros itens, vale dizer minipizza e refrigerante, jamais compuseram os cardápios dos internos, e foram livremente adquiridos e consumidos pelo próprio reeducando”, escreveu o juiz.